A Polícia Civil surgiu pela necessidade de uma entidade fiscalizadora que fizesse com que as leis fossem cumpridas e levasse à justiça quem não seguisse as normas. Há indicativos da atuação de uma polícia que investigava no território brasileiro desde 1530, comandada pelo Reino Português. Essa patrulha ficou conhecida como Polícia Judiciária.
Somente em 1808, com a chegada do príncipe Dom João ao Brasil, a polícia começou a ser estruturada, comandada por um delegado e composta por escrivães e agentes.
A polícia, então, também começou a ser chamada de Civil, como uma forma de diferenciá-la de outras formas de policiamento, por seu caráter investigativo.
Em 1871, uma nova constituição separou os conceitos de Justiça e Investigação Policial, criando duas funções distintas para cada. Assim, nesta lei foi criado o Inquérito Policial – um documento que registra toda a investigação feita pela polícia e, depois, é usado por órgãos da Justiça para fazer uma denúncia criminal.
A Polícia Civil só foi reconhecida nas configurações de hoje por meio da Constituição de 1988, que determina as funções de cada órgão de segurança do país.
É de competência dos Governadores do estado e Distrito Federal comandar a Polícia Civil, sendo que cada uma delas pode ter regimentos internos que sigam as leis estaduais.
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