Veja o que fazer da próxima vez que você ouvir “neste valor, só em dinheiro” ou “se você comprar mais, consigo parcelar”
Você quer passar só alguns trocados no crédito ou no débito e o estabelecimento negou? Quer parcelar e a loja não deixou? Exija seu direito.
Está no Código de Defesa do Consumidor, é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito. Esta prática é considerada ilegal, com base no art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor.
Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada. E isso é ilegal.
Os comerciantes e prestadores de serviço justificam que pagam altas taxas para as administradoras de cartões e que, sem limitar um valor mínimo, precisariam aumentar o preço dos produtos.
"Aqui na Marcone Móveis você não passa por esta situação de constrangimento" - Garante Marcone gerente da loja em Coité. |
Para o advogado coiteense Iêdo Cirino, ao optar por aceitar pagamentos com cartão, o estabelecimento precisa incluir as taxas nos seus custos e não pode discriminar as compras. “Ou você aceita cartão para todas as compras, ou não aceita para nenhuma”, resume. O negócio pode, por exemplo, só permitir pagamentos com dinheiro ou no débito, mas não pode diferenciar o meio de pagamento por valor e precisa deixar isso claro, antes que o cliente comece a consumir o produto ou serviço. - Pontuou Cirino
Parcela mínima pode?
Outra situação muito comum no comércio é quando a loja determina um valor mínimo para parcelar a compra. Da mesma forma, estabelecer uma parcela mínima é abusivo, pois condiciona a venda a um limite de gasto. Ou seja, se a loja parcela em até cinco vezes, por exemplo, não pode limitar o parcelamento a um valor mínimo.
“É mais justo que o fornecedor incorpore os custos no valor do produto, mesmo que, para isso, tenha que aumentar o preço”, explica o advogado o advogado Iêdo Cirino.
Para Iêdo, de fato, as taxas cobradas no Brasil pelas administradoras dos cartões são muito altas, especialmente para pequenos e médios empreendedores. No entanto, o consumidor não pode ser punido por isso. - Finalizou Iêdo
Por :Ricardo Lima
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