Como empreender sem colocar o patrimônio pessoal em risco e sem a necessidade de um sócio que serve apenas para limitar a responsabilidade da empresa e com isso acaba trazendo transtornos para o detentor da maior parte das cotas da empresa?
Há muito tempo se esperava que no Brasil fosse possível empreender individualmente de forma limitada, e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada para atender esta expectativa criando uma nova modalidade de pessoa jurídica. Isto se tornou possível com advento da Lei 12.441/11, que trouxe, esta nova modalidade empresarial, até o ano de 2011 o empresário individual respondia ilimitadamente, com todo o seu patrimônio pelas dívidas comerciais resultante de seu empreendimento, também pelas dívidas civis resultantes da sua vida pessoal. Esta nova modalidade empresarial possibilitou essa mudança.
COMO ISSO SE TORNOU POSSÍVEL?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é nova modalidade empresarial que foi acrescentada no nosso ordenamento jurídico através da Lei 12.441/11 que alterou o artigo 980 do Código Civil, criando uma nova espécie de pessoa jurídica para atender a necessidade de empreender individualmente com responsabilidade limitada.
Este novo sistema jurídico traz maior segurança para aqueles que querem implantar um negócio individualmente visto que poderão afetar parte do seu patrimônio para responder pelo empreendimento sem ter que ariscar todo seu patrimônio como ocorre com o empresário individual, com a redução dos riscos há um estímulo na criação de novos empreendimentos o que favorece o desenvolvimento da nossa economia.
COMO ERA ANTES DA EIRELI?
Antes do surgimento desta modalidade empresarial, o empreendedor individual tinha todo o seu patrimônio afetado pelas possíveis dívidas que a sua empresa viesse a contrair, ensejando um risco ainda maior em relação às sociedades limitadas, pois que além de suportar o risco da atividade empresarial comum a todos, ariscaria também o seu patrimônio pessoal que no caso de uma possível falência arcaria com todas as dívidas não suportadas pelo seu empreendimento.
Em face de toda essa situação é que surgiram as chamadas sociedades de fato onde o empreendedor individual faz uso de um sócio fictício, ou seja, com uma participação ínfima no capital social para poder criar uma sociedade limitada e fugir da situação anteriormente tratada, são os vulgarmente chamados de “laranjas”, já que para se constituir uma sociedade limitada se faz necessário pelo menos duas pessoas.
Todavia o fato é que o sócio fictício dessas sociedades constituídas somente para limitar a responsabilidade do verdadeiro titular da empresa gera um outro problema, porque independentemente de auferir resultados ou não, caso ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, terá que responder pessoalmente com o seu patrimônio ficando prejudicado pois tão somente figurava como se sócio fosse.
A EIRELI
Esta nova categoria de pessoa jurídica é um grande avanço na legislação brasileira posto que aguça o empreendedorismo devido à redução do risco do empresário individual quanto a seu patrimônio pessoal, possibilitando-lhe calcular os riscos do investimento que pretende realizar além de evitar a constituição das sociedades de fachada.
Quais os Requisitos para instituir uma EIRELI?
O Código Civil em seu artigo 980-A. descreve os requisitos necessários para instituir uma EIRELI.
De acordo com o citado artigo A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no País.
Desta forma, é necessário que o interessado em instituir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada esteja enquadrado dentro das especificações imposta pelo artigo hora citado, sendo indispensável que se realize todos os itens dispostos pelo legislador.
A RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR NA MODALIDADE EIRELI
A responsabilidade do empreendedor individual na modalidade EIRELI é limitada ao capital social não atingindo o seu patrimônio pessoal, divergindo do empresário individual que responde com o seu patrimônio num todo. Contudo não afasta a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, o qual também será aplicado a EIRELI.
O empresário optante por esta modalidade terá obrigatoriamente a expressão EIRELI
ao final da nomenclatura de sua empresa, pois a sua ausência descaracteriza a limitação da sociedade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tão esperada limitação da responsabilidade para o empresário individual só se tornou possível no Brasil em 11 de julho de 2011, com a promulgação da Lei 12.441/11, que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Entende-se que o objetivo do legislador ao criar a EIRELI era o de alcançar a tão esperada possibilidade de empreender no Brasil individualmente de forma limitada para que se possa resguardar o patrimônio pessoal sendo a Empresa Individual na modalidade EIRELI, responsabilizada apenas no seu capital social como ocorre com as demais sociedades empresárias.
Em outras palavras a EIRELI é uma possibilidade de se criar uma empresa e caso ocorra desta empresa abrir falência o patrimônio que será utilizado para custear as dividas da empresa será apenas o pertencente à empresa, diferente do que acontece com o Empresário Individual que responde com todo o seu patrimônio pela divididas de sua empresa. Ressalta-se ainda que a EIRELI e constituída por apenas um proprietário igual à Empresa Individual, porém com a devida separação entre o patrimônio pertence à empresa e o patrimônio pertence ao proprietário da empresa.
Por Alex da Silva Oliveira
Graduação: Bacharel em Direito Pela UniRV - Universidade de Rio Verde em 2014 e Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio em 2016.
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