SAIBA COMO SURGIU O TRABALHO


BREVE HISTÓRICO DO SURGIMENTO DO “TRABALHO” A LUZ DO DIREITO TRABALHISTA

Por Alex da Silva Oliveira

A ORIGEM ETIMOLÓGICA DA PALAVRA “TRABALHO”

Em consonância com o entendimento esposado por Adriana Calvo a qual, afirma que a maioria dos autores defende que a origem etimológica de “trabalho” deriva de tortura –tripaliare, que significa torturar. A palavra tripalium significa uma máquina de três pontas utilizada para tortura. Portanto, é pacífica esta concepção histórica do trabalho concebido como um castigo ou uma dor e até uma pena. No grego, o vocábulo “trabalho” tem a mesma origem que a palavra latina poena (pena).


A autora salienta ainda que, na Idade Antiga, o trabalho era “coisa” de escravos, os quais, em verdade, pagavam seu sustento com o “suor de seus rostos”. Logo, o escravo sequer era sujeito de direitos, pois era considerado res (coisa) . 

QUANDO SURGIU A DENOMINAÇÃO TRABALHO?

De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino Podemos assegurar que o trabalho é tão primitivo quanto o homem.  E desde o momento em que o ser humano se estabeleceu na terra e constituiu o sistema de trocas, ele deixou de trabalhar sozinho ou com seus familiares para seu próprio sustento e aflorou-se a idéia de utilização da força laboral em benefício de pessoa diversa do próprio trabalhador. Desde então, o trabalho assumiu, com o passar do tempo, basicamente as seguintes formas: escravidão, servidão, corporações de ofício e emprego. 
Em tempos pretéritos, a mais importante forma de trabalho foi evidenciada pela escravidão. O escravo sequer era reconhecido como sujeito de direito; era considerado apenas uma coisa, uma propriedade do seu senhor, um objeto de direito. Em razão disso, nas relações de labor decorrentes da escravidão, não se fazia qualquer sentido, cogitar-se de um direito trabalhista. A única “prerrogativa” do escravo era trabalhar .

Para Yone Frediani, durante o período de escravidão não se tinha muito a ser considerado, pois os escravos eram como coisas, podendo ser vendido, trocado, doado, tratava-se de uma propriedade da qual seus Senhores poderiam dispor livremente, em consonância com o que ocorria na Grécia em Roma e no Egito .

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A ESCRAVIDÃO

Tempos depois com abolição dos escravos surgiram os sistemas de servidão mediante o qual os servos cultivavam as terras dos senhores feudais em troca de uma pequena parte da produção, proteção e moradia. Gustavo Felipe Barbosa Garcia afirma que, no feudalismo, prevalecia o regime da servidão, no qual o senhor feudal dava proteção militar e política aos servos, em contrapartida os servos obrigatoriamente tinham que entregar parte da produção rural aos senhores feudais como contraprestação pela permanência e uso da terra, bem como pela proteção recebida. .


Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino relatam que, na Idade Média surgiram as corporações de ofício, tais organizações, eram formadas por grupos de trabalhadores especializados em determinada atividade, com uma rigorosa regulação do exercício de suas tarefas! Objetivando primordialmente controlar o mercado, impedir a concorrência e assegurar diversos privilégios aos mestres, dirigentes das corporações. Neste contesto, havia uma relativa liberdade do trabalhador (se comparado ao servo). Essa liberdade, todavia, era decorrente dos interesses das corporações, não havendo, ainda, qualquer preocupação com eventuais direitos dos trabalhadores .

Com base nas doutrinas consultadas é possível considerar que, as corporações de ofícios eram compostas por três classes, mestres, companheiros e aprendizes.

Os mestres eram os donos das oficinas, os companheiros eram os trabalhadores livres e assalariados pelos mestres e os aprendizes correspondiam aos menores que estavam encarregados de receber os ensinamentos da profissão ou ofício e com o passar do tempo, os aprendizes, poderiam alcançar o patamar de companheiro caso tivessem um bom desempenho no aprendizado. Posteriormente, com o advento das Revoluções Francesa e Industrial teve inicio o que chamamos hoje de relação de emprego havida entre empregado e empregador.

Segundo Aline Cristina Alves em virtude da expropriação dos meios de produção em conjunto com a crise da produção artesanal, desencadeou-se uma grande população de pessoas que perderam suas propriedades e não tinham outra opção a não ser o trabalho remunerado.

Mas, para se alcançar à subordinação do empregado diante de seu empregador, foi necessária a introdução da ideia de que o trabalho é algo imprescindível à vida, de forma que as pessoas não podem sobreviver sem trabalhar. O apoderamento dos meios de produção por parte dos industriais capitalistas fortaleceu a ideia de que havia uma necessidade de trabalhar para viver, uma vez que sem o trabalho não há condições de se adquirir o alimento .

Em um próximo artigo discorreremos a respeito do surgimento do Direito do Trabalho no Brasil.


Por Alex da Silva Oliveira
Graduação: Bacharel em Direito Pela UniRV - Universidade de Rio Verde em 2014 e Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio em 2016.

ILUSTRAÇÕES: google images divulgação


Abaixo: Fontes de pesquisas

  CALVO, Adriana. Manual de Direito do Trabalho/Adriana Calvo. São Paulo: Saraiva, 2013. EPUB, p. 25/1485
  PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo - Manual de Direito do Trabalho/Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010, p. 1

  FREDIANI,Yone. Direito do Trabalho/Yone Frediani. – Barueri, SP: Manole, 2011. In: AMORIM, José Roberto Neves (Coord.). Coleção sucesso concursos públicos e OAB: Barueri, SP: Manole, 2011, p. 1

  GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito Trabalho. 6. ed. rev., atual, e ampl. Rio de Janeiro: Forense. 2012, p. 34

  PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo - Manual de Direito do Trabalho/Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010, p. 2

  ALVES, Aline Cristina. A igualdade de gênero e o Direito Laboral – o caso do art. 384 da CLT. In: RAMOS FILHO, Wilson (Coord.). Trabalho e regulação: as lutas sociais e as condições materiais da democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2012.v. 1.p.19 



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