ADVOGADO VÊ CONTRADIÇÃO EM DESEMBARGADORA NO CASO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO ASSIS


Advogado Wagner Francesco posta em redes sua analise jurídica sobre o caso envolvendo a chapa Assis e Val em Coité. Segundo ele a desembargadora do caso Patrícia Szporer tomou atitudes diferente em casos parecidos ao do prefeito de Coité.

Leiam na integra:

Agora há pouco eu estava olhando os acórdãos do TRE-BA que foram publicados hoje. Um me chamou a atenção, da mesma relatora do processo do prefeito Assis. Segundo o entendimento da desembargadora neste processo que foi publicado hoje(31/07/2018), a prefeita do município de Sento Sé não poderia ser cassada porque

"a grave acusação não se encontra alicerçada por prova segura, não sendo corroborada por outros elementos capazes de embasar um decreto condenatório. De igual modo, não restou demonstrada a alegada captação ilícita do voto, porquanto a prova documental se limitou à declaração unilateral. Assim, não há elementos outros a fortalecer a versão da compra de voto, sendo frágeis os testemunhos narrados, não contendo, assim, os relatos a consistência necessária para comprovar a ilicitude invocada, inclusive à luz do art. 368a do Código Eleitoral". *

Ainda mais, numa passagem excelente do voto, a desembargadora disse:

"[...] a exigência de provas robustas é garantia da própria legitimidade do pleito, não sendo adequada a sobreposição da manifestação do eleitorado por uma manifestação judicial".
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Maravilhoso! Pena que não está sendo aplicado ao caso de Coité. Em Coité estão colocando uma manifestação judicial acima da manifestação do eleitorado que elegeu o prefeito de Coité com 2564 votos de frente, num total de 22.198 votos.

Quem está acompanhando minhas postagens vem vendo que eu estou todos os dias explicando como funciona o Código Eleitoral. Ainda ontem eu postei que a prova testemunhal, quando exclusiva, não é aceita em processos de cassação de mandato. O TRE-BA está em contradição com o TSE, com TRE's de outros Estados e com o próprio TRE-BA.

Pois bem: como jurista, não consigo entender por que a desembargadora Patrícia Szporer, em casos idênticos, decide cassar o prefeito de Coité e inocentar prefeitos de outros municípios. No município de Sento Sé a desembargadora manteve o parecer do Ministério Público e a sentença do juiz eleitoral. Em Coité fez o contrário: não considerou nem o parecer e nem a sentença.

=
* Recurso Eleitoral n. 153-33.2016.6.605.0096. 
Publicado no Diário Oficial dia 31/07/2018.

#Lawfare

TEXTO POSTADO NO FACEBOOK POR: Wagner Francesco

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