Senado aprova projeto que cria novas hipóteses para aumento da pena em caso de feminicídio


O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que acrescenta novas hipóteses para o aumento da pena do crime de feminicídio.
O feminicídio (homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) é crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas, como os senadores fizeram alterações, o texto terá de ser novamente analisado pelos deputados.
O projeto aprovado nesta terça-feira inclui novas situações em que a punição para o crime será elevada de um terço até a metade:

se o feminicídio for praticado contra pessoa com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
se for cometido na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), no caso de presença virtual, os pais ou os filhos da vítima não precisam estar fisicamente presentes no local do crime. "É para os casos em que o agressor filma e transmite o crime para os filhos ou pais da vítima. Uma espécie de tortura", disse Lopes.

Atualmente a pena do feminicídio é aumentada quando o crime for praticado:
durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;

na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Nesses casos (já previstos na legislação), a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade.

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