Planejamento urbano: O Arquiteto e Urbanista

Sem planejamento, as cidades viveriam num estado caótico, num ambiente doentio e extremamente agressivo para os cidadãos.
Dentro deste contexto, percebe-se como o meio urbano precisa de uma infraestrutura proporcional à demanda do seu crescimento como os órgãos públicos necessitam aprimorar o seu corpo técnico, para poder regular e minimizar com eficiência os problemas causados pelo crescimento urbano. Partindo desses pressupostos, o presente texto objetiva discutir e averiguar a atuação do profissional arquiteto e urbanista perante a gestão e o planejamento dos sistemas de infraestrutura urbana.
Apesar de toda responsabilidade estabelecida em lei, na maioria das vezes os municípios não possuem capacidade para atender todas essas atribuições. Há uma dificuldade dos gestores municipais em promover o desenvolvimento urbano de forma adequada. Além do interesse particular sobre essa política, tem-se outros impeditivos que fazem barreira a um novo pensamento da cidade.
O arquiteto e urbanista atuante na área urbanística têm papel fundamental neste contexto, pois detém conhecimento técnico sobre o assunto, podendo planejar e propor estratégias adequadas para o desenvolvimento urbano igualitário. Sua habilitação está prevista na Lei nº 12.378/2010, a qual estabelece em seu artigo 2 as atribuições profissionais do arquiteto e urbanista que são as seguintes:
·    Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica:
·    Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e  especificação
·    Estudo de viabilidade técnica e ambiental:
·    Assistência técnica, assessoria e consultoria:
·    Direção de obras e de serviço técnico
·  Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento ,laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem
·   Desempenho de cargo e funcão técnica
·   Treinamento, ensino, pesquisa e extensão , ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade:
·    x-elaboração de orçamento
·    V -do Planejamento Urbano e Regional,
Planejamento físico-territorial, planos de
·   Intervenção no espaço urbano, metropolitano e
Regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental,
·  Sistema viário, sinalização, tráfego e transito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento,
·  Desmembramento, remembramento, aruamento, Planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação de áreas urbanas e rurais.

Portanto, embasado nas atribuições estabelecidas acima considera-se de fundamental importância a inclusão permanente deste profissional no corpo técnico dos municípios. Entretanto no Brasil, são poucos profissionais que trabalham com planejamento urbano, devido à carência de cargos criados pelo setor público.
O crescimento urbano, aliado a políticas públicas inadequadas é o responsável pela geração de uma cidade ineficiente. A grande maioria das cidades brasileiras possuem problemas urbanos existindo diferença apenas com relação à escala dos mesmos. Tal deficiência, solidifica a necessidade de analisar e questionar as políticas públicas realizadas no espaço urbano, já que são elas que possuem significativo poder para atenuar estas problemáticas. Este texto traz a discussão sobre as possíveis contribuições do profissional Arquiteto e urbanista para o planejamento e a gestão urbana, através de estudos técnicos e de diagnósticos eficientes. Deste modo, cabe ao poder público, reconhecer a importância desse profissional no quadro funcional do setor de planejamento e gestão urbanística, buscando garantir a efetividade das políticas públicas em prol ao desenvolvimento urbano, à sustentabilidade e à melhoria da qualidade de vida nas cidades.

Ítalo Oliveira - Arquiteto e Urbanista   


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