Sem planejamento, as cidades viveriam num estado caótico, num ambiente
doentio e extremamente agressivo para os cidadãos.
Dentro deste contexto, percebe-se como o meio urbano precisa de uma
infraestrutura proporcional à demanda do seu crescimento como os órgãos
públicos necessitam aprimorar o seu corpo técnico, para poder regular e
minimizar com eficiência os problemas causados pelo crescimento urbano.
Partindo desses pressupostos, o presente texto objetiva discutir e averiguar a
atuação do profissional arquiteto e urbanista perante a gestão e o planejamento
dos sistemas de infraestrutura urbana.
Apesar de toda responsabilidade estabelecida em lei, na maioria das
vezes os municípios não possuem capacidade para atender todas essas
atribuições. Há uma dificuldade dos gestores municipais em promover o
desenvolvimento urbano de forma adequada. Além do interesse particular sobre essa
política, tem-se outros impeditivos que fazem barreira a um novo pensamento da
cidade.
O arquiteto e urbanista atuante na área urbanística têm papel
fundamental neste contexto, pois detém conhecimento técnico sobre o assunto,
podendo planejar e propor estratégias adequadas para o desenvolvimento urbano
igualitário. Sua habilitação está prevista na Lei nº 12.378/2010, a qual
estabelece em seu artigo 2 as atribuições profissionais do arquiteto e
urbanista que são as seguintes:
· Supervisão,
coordenação, gestão e orientação técnica:
· Coleta de
dados, estudo, planejamento, projeto e especificação
· Estudo de
viabilidade técnica e ambiental:
· Assistência técnica, assessoria e consultoria:
· Direção de obras e de serviço técnico
· Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento ,laudo,
parecer técnico, auditoria e arbitragem
· Desempenho
de cargo e funcão técnica
· Treinamento,
ensino, pesquisa e extensão , ensaio, padronização, mensuração e controle de
qualidade:
· x-elaboração de orçamento
· V -do Planejamento Urbano e Regional,
Planejamento físico-territorial, planos de
· Intervenção no espaço urbano, metropolitano e
Regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico
e ambiental,
· Sistema viário, sinalização, tráfego e transito urbano
e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo,
loteamento,
· Desmembramento, remembramento, aruamento, Planejamento
urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e
regional, assentamentos humanos e requalificação de áreas urbanas e rurais.
Portanto, embasado nas atribuições estabelecidas acima considera-se de
fundamental importância a inclusão permanente deste profissional no corpo
técnico dos municípios. Entretanto no Brasil, são poucos profissionais que
trabalham com planejamento urbano, devido à carência de cargos criados pelo
setor público.
O crescimento urbano, aliado a políticas públicas inadequadas é o
responsável pela geração de uma cidade ineficiente. A grande maioria das
cidades brasileiras possuem problemas urbanos existindo diferença apenas com
relação à escala dos mesmos. Tal deficiência, solidifica a necessidade de
analisar e questionar as políticas públicas realizadas no espaço urbano, já que
são elas que possuem significativo poder para atenuar estas problemáticas. Este
texto traz a discussão sobre as possíveis contribuições do profissional
Arquiteto e urbanista para o planejamento e a gestão urbana, através de estudos
técnicos e de diagnósticos eficientes. Deste modo, cabe ao poder público,
reconhecer a importância desse profissional no quadro funcional do setor de
planejamento e gestão urbanística, buscando garantir a efetividade das
políticas públicas em prol ao desenvolvimento urbano, à sustentabilidade e à
melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Ítalo Oliveira - Arquiteto e Urbanista
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