A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A portaria nº 645 foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União.
Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
De acordo com a medida provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro.
Situação do Município Queimadas poder público de direito inscrito no CNPJ: 14.218.952/0001-90
Dívida Previdenciária 2,4% Entrada Parcelamento Até 12/2017
FR R$ 29.359.068,00 R$ 704.617,63 R$ 117.436,27
PGFNR$ 17.342.560,19 R$ 416.221,44 R$ 83.244,29
Total R$ 46.701.628,19 R$ 1.120.839,08 R$ 200.680,56
Deste parcelamento já foram pagas 2 parcelas de R$ 117.436,27 referente julho e agosto;
O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.
O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
Outros débitos e multas foram pagas avista para poder se enquadra nesta medida provisória segue abaixo quadro:
Discriminação Data / Competência Valor R$
PASEP05/2015 a 10/2015 R$ 34.008,31
DCTF Declaração 11/2014 a 12/2016 R$ 5.761,13
PERT 10/2014, 11/2014 e 12/2014 3703 - PASEP 08/2014 R$ 1.000,00
Multa Atraso DCTF 11/2014 a 12/2016 R$ 2.519,36
Total R$ 43.288,80
Outras Dividas Correntes de obrigação de exercício anterior e de Ordem Judicial, foram pagas de Janeiro até Agosto de 2017:
Coelba Contratos: 6560160028- 6560160010 R$ 148.961,49
Embasa Contrato: Nº 195/2009 R$ 37.941,90
Embasa Contrato: 34/201 R$ 57.842,10
Seguro Safra Exercício Exercício 2015/2016 R$ 21.063,00
Correios Contrato nº 089912261559 R$ 2.600,73
Telemar RJ OI Fixo Linhas 3644 1906, 1207, 1126, 1700, 1008, 1247, 1784, 1642, 1655, 1915 e 1784 R$ 2.931,76
TRT Bloq Judicial-Bacen Jud R$ 459.406,20
MP 766/2017 (PRT) Débitos Previdenciários R$ 8.488,01
Neg. Anteriores RFB-PREV-PARC53 e 60 R$ 354.518,58
Sequestro de Verba RFB-PREV-OB COR R$ 571.899,60
Bradesco Credito Consignado R$ 40.134,05
DPVAT Seguro Obrigatório R$ 6.037,92
FUNDEB 60% Folha de Servidores 1/3 Férias R$ 338.120,96
Todos estes débitos pagos pela gestão Governo Vila Bela, ultrapassa o montante R$ 2.328.107,64 (Dois Milhões Trezentos Vinte Oito Mil Cento Sete Reais e Sessenta Quatro Centavos), está registrado através de documentos fiscais e extratos bancários em poder da Secretaria da Fazenda, disponível a qualquer cidadão que queria conferir.
Além das dívidas previdenciária, tributarias e despesas correntes pagas e negociadas; existe as dividas de repasse dos créditos consignados junto as instituições financeiras, deduzidas dos servidores e não repassados pelo ex-gestor valores atualizados em 31/12/2016.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. R$ 491.661,44
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 753.822,44
TOTAL R$ 1.245.483,88
Segundo o Secretário da Fazenda José Ilton “Quase 20 anos sem Certidão Negativa, isso significa que o município está sem receber convênios estaduais e federais mais de 4 gestões, o compromisso da gestão atual e trazer a adimplência fiscal e assim buscar convênios e obras para o desenvolvimento da nossa terra”.
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