SOU CIDADÃO, PORTANTO TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?

Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufruindo dos direitos e cumprindo os deveres estabelecidos em lei. Juridicamente falando cidadão é o brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo de seus direitos políticos. 

Como exemplo de Direitos do cidadão podemos citar os seguintes: 

Direito a igualdade (Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição); Direito a Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte.

No que tange aos deveres do cidadão são exemplos os seguintes:

Votar; Cumprir as leis; Respeitar os direitos sociais de outras pessoas; Educar e proteger nossos semelhantes; Proteger a natureza; Proteger o patrimônio público e social do País; Colaborar com as autoridades; 

SOU CIDADÃO E PAGO MEUS IMPOSTOS, PORTANTO TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?

Muitos brasileiros pensam que para ter direito a aposentadoria basta ser um cidadão, que automaticamente quando chegar a idade é só procurar o sindicato, o INSS ou mesmo um advogado e da entrada em sua aposentadoria, infelizmente na pratica não é assim, para ter direito a aposentadoria ou qualquer outro beneficio previdenciário são necessários alguns requisitos e o principal deles é a filiação onerosa ao Regime Geral de Previdência ou seja contribuir para o INSS.

Mas a final o que é a Previdência Social. A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece ainda vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.

Na verdade a previdência social garante a seus segurados vários benefícios dentre eles, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxilio doença, reabilitação profissional, aposentadoria especial, auxilio reclusão, auxilio acidente, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família, no entanto é necessário contribuir com a previdência ou ser dependente de um segurado para obter algum beneficio previdenciário.

Mas voltando ao nosso foco principal que é o direito a aposentadoria é preciso esclarecer que, para ter direito a aposentadoria, o homem ou a mulher precisa ser segurado da previdência e contribuir mensalmente até que se complementem os requisitos ensejadores do direito a aposentadoria, quais seja carência mínima de 180 contribuições ou 15 anos ininterruptos e 65 anos se homem e 60 se mulher para aposentadoria por idade. No caso do trabalhador Rural reduz cinco anos na idade tanto do homem quanto da mulher. 

É importante salientar que o trabalhador rural que vive sob o regime de economia familiar, ou seja, o segurado especial não necessitada da comprovação de contribuição, porém terá que comprovar perante o INSS no mínimo 15 anos de atividade na zona rural, a exemplo de atividade de agricultura, pecuária e pesca artesanal. Neste ponto e preciso esclarecer que o fato de alguém ser descendente de trabalhador rural/segurado especial não lhe caracteriza como um segurado especial é preciso que a pessoa esteja em plena atividade na zona rural para que possa ser considerado segurado especial.

A você leitor que talvez neste instante esteja pensado “mais eu conheço seu fulano que nunca pisou em uma roça e conseguiu se aposentar pelo sindicato”. Esclareço que provavelmente seu fulano cometeu fraude contra a previdência e se for descoberto ele terá que devolver o que recebeu, perdera o beneficio e ainda respondera processo criminal, mas a esse respeito falaremos em outro momento.

Há ainda a possibilidade de se aposentar por invalidez, por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Na aposentadoria por invalidez não é necessário ter as 180 contribuições exigidas nas demais modalidades de aposentadoria, bastando ser contribuinte e está incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado, já na aposentadoria por tempo de contribuição o homem precisa de 35 anos de contribuição e a mulher de 30 anos, por fim a aposentadoria especial abrange as pessoas que trabalham em ambientes insalubres a exemplo de atividade de mineração ou na área de saúde médicos e enfermeiros, no caso da aposentadoria especial, são necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição que vão variar de acordo com o grau de insalubridade a que o segurado esta exposto.

Portanto para ter direito a aposentadoria não basta ser cidadão é imprescindível que a pessoa seja segurado da previdência contribuindo mensalmente para o Regime Geral de Previdência, com exceção do segurado especial que não contribui obrigatoriamente mais precisa comprovar a atividade rurícola. Lembrando que as regras elencadas neste artigo são para o regime geral de previdência. Servidores da união dos estados e de alguns municípios têm regimes próprios de previdência com regras próprias.    

Tem se ainda para os não contribuintes a possibilidade de requer o beneficio assistencial denominado de LOAS, porém LOAS não é aposentadoria, tendo critérios de concessão totalmente diversos dos expostos acima, sendo um tema para um próximo texto.  

Espero que o conteúdo deste artigo sirva para dirimir algumas duvidas e me compromete a produzir uma serie de artigos voltados ao direito previdenciário com o objetivo de propagar o conhecimento.


Por Alex da Silva Oliveira
Graduação: Bacharel em Direito Pela UniRV - Universidade de Rio Verde em 2014 e Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio em 2016.

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