Mais de dez projetos que legalizam jogos de azar estão em análise na Câmara. E dois pontos de vista me chamam a atenção:
A favor da legalização:
"Essa hipocrisia, de que uma atividade que envolve milhares de pessoas no Brasil e a gente continua a fazer de conta que não existe. Eu prefiro que ela seja regulamentada, tratada como existente, e servindo como um indutor do turismo no país." (Elmar Nascimento)
Contra a legalização:
"Tão querendo trazer os grandes cassinos pra viciar o povo brasileiro. A economia familiar já foi destruída pela inflação e o juros de 450% ao ano. Estão oferecendo ambientes favoráveis para achacar o dinheiro do sofrido povo brasileiro". (Luiz Carlos Hauly)
Eu concordo com os dois. Realmente pode surgir este problema dos cassinos viciarem o povo brasileiro, mas... É realmente uma hipocrisia a gente não legalizar uma coisa que milhares de brasileiros já fazem.
A grande questão é que o Direito Penal não tem que se preocupar problemas de ordem moral ou de bons costumes. E tanto jogo de azar é um problema de ordem moral e de costumes que no artigo 50 da lei de Contravencoes Penais, na parte que trata de Jogos de Azar, tem como título o seguinte: das contravenções relativas à política de costumes
Como ultima ratio, o Direito Penal deve ser preocupar com os bens mais relevantes - mas não só isto: bens de outrem. O Direito Penal deve atuar, em resumo, aqui: ofensa dos bens mais relevantes de outrem, não de si próprio - por esta razão o Direito Penal não pune a tentativa de suicídio, muito embora seja um atentado contra o bem mais relevante que é a vida.
Questões de bons modos e bons costumes devem ser protegidos pela família e pela igreja - de cada um, sem entrar na esfera pública. Se os jogos de azar viciam alguém, este alguém deve ser reprimido pela família à qual faz parte ou pela igreja à qual pertence - se pertencer a alguma!
Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli já disseram:
“Sob nenhum ponto de vista a moral em sentido estrito pode ser considerada um bem jurídico. A ‘moral pública’ é um sentimento de pudor, que se supõe ter o direito de tê-la, e que é bom que a população a tenha, mas se alguém carece de tal sentimento, não se pode obrigar a que o tenha, nem que se comporte como se o tivesse, na medida em que não lesionem o sentimento daqueles que o têm”
E Claus Roxin por sua vez:
“o legislador não possui competência para, em absoluto, castigar pela sua imoralidade condutas não lesivas de bens jurídicos. A moral, ainda que amiúde se suponha o contrário, não é nenhum bem jurídico — no sentido em que temos precisado tal conceito, deduzindo-o do fim do direito penal. Se uma ação não afeta o âmbito de liberdade de alguém, nem tão-pouco pode escandalizar diretamente os sentimentos de algum espetador porque é mantida oculta na esfera privada, a sua punição deixa de ter um fim de proteção no sentido atrás exposto. Evitar condutas meramente imorais não constitui tarefa do direito penal”.
É por esta razão que o Direito Penal não deveria ser ocupar com coisas como prostituição ou drogas, por exemplo. Desde que o mundo é mundo que pessoas se prostituem, participam de jogos e usam drogas - e impedir isto pelo Direito Penal é um desgaste de tempo e dinheiro da Máquina Pública - e uma ofensa a um dos direitos mais fundamentais do ser humano: a liberdade.
Deveria legalizar, sim, os jogos de azar - e por que não inserir aqui a maconha?! - pois o debate é se jogo de azar é bom ou ruim para o cidadão, entretanto o Direito Penal não cuida de juízos de valores entre certo ou errado, mas de atos lícitos ou ilícitos - e só é ato ilícito, merecedor da atenção do Direito Penal, se ferir direitos de outros.
por: Wagner Francesco - Jusbrasil
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