VOCÊ É SERVIDOR EM COITÉ/BA? - PONTOS A CONSIDERAR...

Eu li os projetos de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. Eu li. Diante de várias publicações feitas em redes sociais e discussões vazias resolvi fazer um resumo em 9 pontos com informações precisas para esclarecer às dúvidas das pessoas de boa índole. 

Os com defeitos de formação de caráter que nem leram os PLs não lerão nem o resumo até o fim.

1. Um dos 5 projetos de lei que fizeram toda a polêmica em Conceição do Coité nos últimos dias já é lei complementar n. 68 de 11 de abril de 2017. Esta lei adota piso salarial do magistério fixado para o exercício de 2017, ou seja, o professor que ainda recebe menos que o piso 2017 terá no salário de abril os valores corrigidos de fevereiro e março, e o salário novo de abril. Para os cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 40 (quarenta) horas, o vencimento não serão inferiores a R$ 2.298,80.

2. Outros três PLs estão em discussão para votação. Dentre as principais alterações esses PLs apenas criam regras para concessão de benefícios. Exemplo: Continuará sendo concedida licença ao servidor (SEM CORTAR O SALÁRIO) por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

3. As licenças sem vencimentos (artigo 113 da Lei 133/96) CONTINUARÃO sendo permitidas por no máximo 04 (anos) anos consecutivos ou intercalados.

4. AS licenças prêmios serão proibidas já que isso se torna uma farra com dinheiro público sem critérios claros. É algo que hoje o prefeito concede se quiser. Ou seja, não faz sentido. Isso não era conquista nem direito eram privilégios de alguns.

5. Fica extinta a Estabilidade Econômica para os servidores municipais nomeados para cargos de provimento em comissão, a partir da promulgação da nova lei, porém é garantida uma regra de transição que assegura aos servidores o que já conquistaram. É mais um ponto que vem apenas moralizar a gestão pública. Se a pessoa aceita um cargo de comissão numa prefeitura e depois sai do cargo ele não deve levar consigo valor recebido durante o exercício daquela função já ele retorna a função de origem. Isso não era conquista nem direito eram privilégios de alguns.

6. Um dos projetos trata de um prazo mínimo de 03 (três) anos para o requerimento de nova progressão de carreira de servidores e cria regras para isso. O que o governo está fazendo é reconhecendo a progressão funcional como algo importante para as carreiras e definindo o que é cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização. O que o novo PL determina de novo é que só serão válidos cursos promovidos por universidade credenciada pelo Ministério de Educação e os das entidades conveniadas com a secretaria de educação do município. Nada a mais que isso: apenas moralizando e valorizando a progressão quando se limita carga horária e instituição de ensino. Alguém pode explicar como funcionou até agora?

7. Deverá ser extinto o pagamento de jeton aos Conselheiros Municipais de Educação do Município de Conceição do Coité. Resumindo: os conselheiros de educação serão tratados igualmente aos demais conselheiros dos outros 18 conselhos do município. Será trabalho voluntário. Como não há como pagar a todos não paga-se a ninguém pra essa atividade de relevância pública e de controle social.

8. OUTRA REGRA: A prefeitura vai continuar disponibilizando servidores para o sindicato, sendo 02 (dois) servidores do município para o Sindicato com até 2000 (mil) sindicalizados e 03 (três) servidores para sindicatos com mais de 2000 (mil) sindicalizados. Esses servidores continuarão sendo pagos pela prefeitura para trabalhar no sindicato.

9. Por fim, mais uma polêmica que acabou. A lei 808 de 11 de abril de 2017, é uma conquista. Esta lei regulamenta a ampliação ou redução de jornada no âmbito da administração publica municipal. Hoje o servidor com 40 horas, por exemplo, que queira desenvolver outro trabalho não tem outra opção senão pedir exoneração. 

Hoje com anova lei já aprovada e sancionada esse servidor pode solicitar redução da carga horária. E isso não será de iniciativa do prefeito. É apenas do servidor.

fonte: assessoria 

*Caso haja discordância por parte de algum servidor ou seus representantes entre em contato com nossa redação que sua versão será publicada também - 75.9.8122-1022 ou pelo email: nobuzu@gmail.com


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