Passe Livre facilita atendimento aos beneficiários na Bahia


A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, implanta novos meios de comunicação e acesso ao Passe Livre, programa instituído pelo Decreto 14.108/2012, que garante gratuidade nas viagens entre os municípios baianos através dos serviços de transportes rodoviários, ferry boat, metroviários e ferroviários.

O Passe Livre beneficia, em âmbito estadual, pessoas com deficiência que possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou, na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, todas as pessoas que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em razão da deficiência têm direito imediato ao Passe Livre, não necessitando de perícia médica.
 
“Nosso objetivo é facilitar a entrada das pessoas que precisam do benefício, garantindo o acesso aos seus direitos garantidos por lei. É importante frisar que as pessoas não precisam se deslocar até a Coordenação do Passe Livre para ter a carteira, basta seguir os trâmites divulgados, com o envio de documentação via Correios”, explica o superintendente dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Alexandre Baroni.

ACESSO AO BENEFÍCIO - Para requerer o Passe Livre Intermunicipal é necessário fazer o download dos formulários disponíveis aqui. Os documentos devem ser devidamente assinados e carimbados pelo médico que acompanha o requerente e a assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do requerente.

Para solicitar o Passe Livre é preciso ainda: cópia autenticada do RG, cópia do CPF, comprovante de residência atual, comprovante de renda atual, relatório médico detalhado da deficiência, cópia do RG dos acompanhantes. Caso o requerente tenha Beneficio de Prestação Continuada (BPC) enviar copia junto a documentação.

A entrega dos formulários e documentos deve ser feita pelos Correios, como carta registrada. O endereço destinatário é Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), 3 ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, térreo, CAB, Salvador-BA, CEP: 41.745.005. O requerente deve guardar o documento AR que irá receber dos Correios, o que garante a confirmação da entrega.

Para renovação da carteira do Passe Livre Intermunicipal, é necessário encaminhar, até 60 dias antes da data do vencimento, a documentação completa. Já a segunda via por perda ou roubo deve ser solicitada mediante entrega de cópia autenticada ou original do Boletim de Ocorrência na Coordenação do Passe Livre.


NOVOS CANAIS DE ATENDIMENTO – Para facilitar o atendimento aos requerentes do benefício, a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos está disponibilizando sete linhas telefônicas para obtenção de informações: (71) 3116-9364, 3116-9365, 3117-8664, 9925-7105 (Vivo), 9322-5680 (Tim), 8699-8749 (Oi), 8185-5694 (Claro). Informações também pelo endereço de e-mail passelivreba@gmail.com.

Vale lembrar que os benefícios municipais e interestadual devem ser acessados, respectivamente, junto ao município e ao Ministério dos Transportes (www.ministeriodostransportes.gov.br).

SECOM/BAHIA

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