A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA foi condenada a pagar cerca de R$ 32.000,00 a ex-funcionário do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT5, reconheceu que o ex-funcionário, demitido em 22/01/2014, não recebeu os direitos trabalhistas a que fazia jus.
A decisão do tribunal determinou que o município realizasse o pagamento do salário do labor prestado em horário extraordinário e aos domingos e feriados, bem como da indenização equivalente aos depósitos do FGTS, tudo com o acréscimo de juros e correção monetária. O valor, corrigido até o dia 29 de março de 2017, gira em torno de R$ 32.970,49 (trinta e dois mil novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
A mencionada decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Número do processo: 0002710-65.2014.5.05.0251
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
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